Segundo portaria assinada nesta terça (25) pelo governo federal, o período de isolamento foi alterado de 15 para dez dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.
Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
Essa e outras informações relacionadas à PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14/2022 podem ser vistas no resumo que preparamos. Acesse o material CLICANDO AQUI.