Instituída pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (11), a Medida Provisória 905/2019 altera pontos da legislação trabalhista e cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, dando incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos.
Para bancar a iniciativa, o governo anunciou que irá taxar o seguro-desemprego. A estimativa oficial é de 1,8 milhão de vagas de emprego em um prazo de três anos.
Entre as principais condições criadas para incentivar as contratações na modalidade estão: isenção das alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para o FGTS. As mudanças geram um corte de até 34% dos impostos pagos sobre a folha.
A MP também prevê para o Contrato Verde Amarelo a redução de 8% para 2% do valor do salário na contribuição do empregado para o Fundo do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% para 20% – podendo ser resgatado também em casos de demissão por justa causa.
Outra iniciativa é a antecipação de pagamentos, como férias, 13º salário e saldo do FGTS, podendo ser mensalmente resgatados, caso acordado entre empregado e empregador.
Segundo o advogado Nelson Guimarães, a MP mexe com pontos importantes que podem estimular ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o pacote.
Um dos pontos sensíveis é a alteração da CLT para a inserção dos mecanismos do Contrato Verde Amarelo, que, segundo Guimarães, comprometem o princípio da isonomia. “Como o contrato cria uma categoria diferente de empregados, com alíquotas e regras diferenciadas, pode haver algum questionamento a respeito da constitucionalidade desses dispositivos”, explica o advogado.
Outro tópico frágil apontado pelo jurista é o Art. 15. da MP, que versa sobre seguro por exposição a acidentes.
O texto regulamenta que o empregador, mediante acordo com o trabalhador, pode contratar um seguro privado de acidentes pessoais e pagar 5% do adicional de periculosidade sobre o salário base do empregado, diferente dos 30% estabelecido pela lei para os trabalhadores do regime CLT.
A medida ainda estabelece que o adicional só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% da jornada normal de trabalho. A questão exposta, de acordo com Guimarães, contraria uma jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do tema e subverte o próprio conceito de periculosidade.
“Segundo as normas regulamentadoras, o fato do trabalhador estar exposto a risco já lhe dar o direito ao adicional de periculosidade, desde que essa exposição não seja eventual. Esse direito independe da quantidade de tempo, porque o risco não escolhe horário para acontecer. Ao estabelecer um critério de tempo, a MP abre brechas para contestações”, diz Guimarães.
Para a advogada Maria Lúcia Benhame, o texto não estabelece o que é periculosidade, dificultando a sua interpretação.
“A MP teria que definir melhor o que é condição perigosa nos seus termos para não gerar insegurança jurídica, porque você tem um ato jurídico que vai se prolongar além de uma possível validade que, eventualmente, possa ser cancelada ou alterada numa lei posterior”, explica a jurista.
Maria Lúcia observa que a medida pode contribuir com o objetivo do governo de gerar emprego, porque o empresário vai ter menos medo de contratar com os estímulos propostos. Mas pontua que o êxito do projeto parte da melhoria das condições econômicas.
“Do ponto de vista das empresas, a MP criou um ambiente em que é mais fácil e barato contratar e demitir, porque a multa do fundo está em 20% e o empresário recebeu outras contrapartidas. Então, caso a empresa esteja em um nicho de atividade econômica melhor, ela vai se sentir à vontade para contratar. Porém o que vai gerar emprego mesmo é o aquecimento da economia. Lei nenhuma cria emprego”, opina Benhame.
O governo também aproveitou a criação do Contrato de Trabalho Verde Amarelo para realizar novas modificações nas regras trabalhistas. Foram incluídas mudanças que reorganiza o sistema de fiscalização do trabalho, altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios e amplia a jornada de trabalho dos bancários.
Entenda as principais mudanças da MP na legislação trabalhista:
Alimentação
O governo retirou do cálculo do salário o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales e cupons. Com a retirada da natureza salarial, o fornecimento passa a ser não tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, além de não integrar a base de cálculo do imposto de renda.
Gorjeta
As gorjetas destinadas aos trabalhadores farão parte da remuneração do empregado, sendo sua distribuição de rateio e custeio definidas em convenção ou acordo coletivo e o seu valor correspondente inserido em nota fiscal.
O texto também estabelece que o percentual recebido deve ser anotado na carteira de trabalho dos empregadores e não constitui receita própria dos empregadores.
Lucros e prêmios
A MP permite que as partes definam quais políticas devem ser adotadas e determina que o pagamento dos valores devem ser limitadas a quatro vezes por ano e, no máximo, uma por semestre.
Armazenamento eletrônico
Fica autorizado o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas.
FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Registro profissional
O texto retira a exigência de registro de trabalho para profissões que não tenham conselhos ou ordens de classe, como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro. Além de revogar leis que regulamenta o exercício de profissões, entre elas: corretor de seguro e guardador e lavador de carros.
Acordos
Em execução desde a reforma trabalhista de Temer, o texto permite a execução de um acordo extrajudicial entre as partes, no encerramento do contrato.
Bancários
O governo estende até aos sábados o trabalho dos bancários, além de aumentar a carga horária de 6 para 8 horas diárias da categoria, exceto os trabalhadores que operam exclusivamente nos caixas em atendimento ao público.
Trabalho aos domingos e feriados
A MP retorna com a proposta do governo – retirada pelos senadores na MP da Liberdade Econômica, em agosto -, de autorizar o trabalho aos domingos e feriados para diversas categorias.
Para a indústria, a folga dominical deve acontecer uma vez no período máximo de sete semanas, enquanto o setor de comércios e serviços está garantido um domingo no período máximo de quatro semanas.
Fiscalização
O texto aumenta os valores das multas administrativas, aplicadas por auditores do trabalho, ordenando de acordo com gravidade da infração, porte da empresa e funcionários prejudicados. O governo ainda implanta a dupla visita para situações de gradação leve. “Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, que só será convertida em multa em caso de reincidência”.
Fonte: Infomoney