Entre as diversas atividades que os cartórios de notas realizam, a ata notarial tem se destacado como uma maneira interessante de produzir prova em Juízo, por meio de um documento dotado de fé pública.
A ata notarial, diferentemente da escritura pública, é um documento descritivo de um determinado fato. Nele, o tabelião narra de maneira objetiva, sem formular avaliações ou conclusões, os fatos que se apresentam à sua vista.
É pressuposto fundamental da ata notarial que, em sua elaboração, sejam evitadas referências e impressões subjetivas; o notário descreverá o fato como realmente o presenciou.
Como consequência disso, a ata notarial tem força probatória, na medida em que constitui um relato fiel da realidade presenciada pelo notário; o conteúdo dessa declaração pode conferir maior autenticidade a outros meios de prova, como os documentos eletrônicos.
As atas notariais ganharam destaque com o avanço da informatização e maior presença de documentos “online” no cotidiano das pessoas.
Isso porque, em regra, os documentos digitais podem ser facilmente manipulados ou “clonados”, gerando novos documentos que, em que pese a similitude com o original, contenham informações distorcidas ou inverídicas.
Em razão dessa fragilidade, muitas vezes não basta simplesmente imprimir o documento digital, para que possa ser usado como prova em processo judicial. Essa impressão está sujeita a impugnação pela parte contrária, que poderia alegar que o documento não é autêntico.
A declaração do notário, em ata, de que visualizou documentos como e-mails, páginas de websites, perfis em redes sociais, etc. em sua versão original confere maior confiabilidade à prova, visto que o tabelião tem fé pública.
A ata notarial pode conter reproduções (“prints”) da tela visualizada pelo notário no momento de sua elaboração, como forma de facilitar a descrição do que foi visto.
Recentemente, notícias envolvendo o uso de ata notarial para prova de crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e abusos contra menores ganharam destaque na imprensa.
Em matéria trabalhista, a ata notarial pode conferir autenticidade a documentos como e-mails nos quais a parte tenha confessado fatos contrários aos alegados em ações judiciais, páginas de internet que comprovem prática de faltas graves e perfis de redes sociais em que se demonstre a existência de amizade pessoal entre parte e testemunha, etc.
O alto custo para elaboração de uma ata notarial ainda é um empecilho para sua ampla utilização em Juízo. Por isso, é recomendável a elaboração de tal documento em casos que demandem atenção especial.
Abaixo, vídeo ilustrativo do programa de TV “Justiça em Questão” com outras informações sobre o uso de atas notariais para autenticação de documentos eletrônicos:
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