Tramita no Senado projeto de lei que visa regulamentar o direito da empregada de se afastar do trabalho, sem prejuízo do emprego, durante o período de até 180 dias, em casos de violência doméstica.
O direito é previsto na Lei Maria da Penha, mas não há regulamentação específica que assegure à trabalhadora o sustento durante o período de afastamento.
A Lei Maria da Penha não especifica se a empregada tem direito a algum auxílio, se o empregador deve pagar algo ou se isso é um risco social abrangido pela cobertura da Previdência Social.
O Projeto de Lei do Senado n.º 296/2013 prevê a criação de um benefício previdenciário para o atendimento dessas mulheres.
Para ler a notícia, divulgada pela Agência Senado, clique no link abaixo:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/19/previdencia-podera-pagar-auxilio-transitorio-a-mulheres-vitimas-de-agressao