*Sibely de Oliveira Lazari
Desde o início de janeiro de 2022 está vigorando a 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), editada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essa nova classificação descreve a Síndrome de Burnout como um quadro “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.”
Além disso, a CID-11 também delineia as seguintes características que serão levadas em consideração no diagnóstico: “1) sentimentos de esgotamento ou exaustão de energia; 2) aumento da distância mental do trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho; e 3) uma sensação de ineficácia e falta de realização.”
Uma das indagações que surgem em decorrência desse novo enquadramento é: até que ponto isso interfere nas rotinas de trabalho?
Pois bem, se considerarmos que oferecer um ambiente de trabalho saudável já é uma obrigação legal do empregador, e que medidas que proporcionem saúde e bem-estar aos trabalhadores também podem melhorar a produtividade, pouco teria mudado.
Entretanto, precisamos lembrar que o mundo globalizado tem submetido as pessoas aos mais intensos e variados gatilhos estressores também fora do ambiente de trabalho, tais como trânsito intenso, violência urbana, risco de acidentes, uso excessivo de equipamentos eletrônicos, perdas de familiares e de amigos em decorrência da pandemia atual, dentre outros, e que tais fatores também podem atuar no desencadeamento de doenças psicológicas.
Nesse contexto, é possível afirmar que essa classificação irá tornar ainda mais relevante toda e qualquer providência do empregador no sentido de promover a valorização do trabalho, um ambiente saudável e a saúde de seus colaboradores.
Isso porque, havendo o infortúnio do trabalhador ser acometido por eventuais distúrbios psicológicos, a realidade vivenciada no ambiente de trabalho poderá ser fator decisivo na determinação do diagnóstico, já que nem todo estresse é Burnout.
Tanto que a CID-11 exclui da configuração de Burnout os casos de transtorno de ajuste, distúrbios especificamente associados ao estresse, transtornos relacionados à ansiedade ou medo, e transtornos do humor.
Guardadas as devidas proporções e dentro da realidade de cada empresa, alternativas por vezes simples – como adequar um espaço destinado a períodos de descanso, incentivar a prática de atividades físicas, instituir programas de incentivo, evitar imposição de metas e/ou cobranças excessivas, evitar jornadas excessivas, dentre outras práticas – serão cada vez mais valorizadas na cultura de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além do benefício imediato ao ambiente de trabalho, às pessoas que nele se ativam, e aos resultados em proveito das corporações, a médio e longo prazo tais ações terão efeito na prevenção de passivo trabalhista, dado que o adoecimento de trabalhadores, quando relacionado ao trabalho, pode gerar o dever de indenizar.
*Sibely de Oliveira Lazari, advogada, sócia do escritório De Paula Machado