Um artigo publicado nesta semana pelo jornal Valor Econômico analisa julgados de diversos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do tema “dano moral”.
Para grande parte dos Tribunais Regionais a cobrança de metas, desde que não seja feita de forma ofensiva ou exponha o trabalhador, é parte integrante do mundo competitivo em que vivemos hoje.
O TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte/MG, negou provimento a recurso de uma trabalhadora bancária que alegava que o desempenho das agências era exposto coletivamente. No entanto, o Tribunal entendeu que os resultados eram tratados reservadamente e que não havia divulgação dos resultados dos trabalhadores, individualmente.
Outro julgado, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (cuja competência abrange as unidades judiciárias dos Estados do Pará e Amapá), salientou que a cobrança de metas é comum nas relações de trabalho, ocorrendo até mesmo no âmbito do serviço público.
A cobrança de metas não pode, no entanto, exceder limites de razoabilidade, como impor castigos aos trabalhadores que não as cumprirem.
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