Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, a Advogada Tatiana Andrade, Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, discute as vantagens e implicações do trabalho à distância.
A autora defende que, embora o trabalho à distância gere vantagens às empresas, em especial a redução dos custos com espaço físico, essa modalidade afigura-se muito mais vantajosa para a pessoa que realiza o trabalho, que pode regular seus horários à sua conveniência, conciliando-o com atividades pessoais.
A discussão levantada pela autora diz respeito aos limites entre o trabalho autônomo e o trabalho com vínculo empregatício.
A autora discorre sobre a Lei n.º 12.551, de 16 de dezembro de 2011, que modificou a redação do art 6.º da CLT, passando a dispor que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
Por outras palavras, a autora defende que a alteração legal apenas ratificou o que, na prática, já ocorria: o uso de telefone celular, e-mail, etc. pode se configurar como uma forma de subordinação, descaracterizando o trabalho autônomo e servindo como prova na alegação de vínculo empregatício.
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