Carolina Quinelato*
No atual cenário corporativo, marcado por uma intensa exposição midiática e pelo impacto instantâneo das redes sociais, a adoção de normas de conduta interna deixou de ser uma opção e se consolidou como uma necessidade estratégica para a sustentabilidade empresarial.
Casos recentes de demissões motivadas por violações de códigos de ética demonstram que atitudes individuais podem repercutir diretamente na reputação e no valor da marca, afetando a confiança de clientes, investidores e do próprio mercado.
Nesse contexto, o código de conduta é uma das ferramentas mais importantes e eficazes do “compliance”, inclusive sendo um de seus pilares.
Através deste documento a empresa estabelece todas as regras e condutas, permeadas pelos seus valores, as esperadas e as inaceitáveis, não apenas pelos colaboradores, mas também por prestadores de serviços e até mesmo clientes.
Além de um instrumento para divulgar a política e condutas aceitas ou refutadas pela empresa, o referido documento também é utilizado como medida de integridade empresarial, visto que, inclusive, constam as informações do canal de denúncia, outro pilar do “compliance”.
Os micros e pequenos empresários questionam se tal ferramenta deve ser também por eles adotada, ou se “compliance” e por conseguinte o código, têm relação apenas às grandes empresas. E a resposta é inequívoca: a integridade não é uma questão de porte, mas sim de princípio.
A integridade está vinculada a agregar valor à marca, investir na perenidade desta, se sobressaindo dentre o mercado em geral. Aliás, tal valor vai além de vantagem competitiva, sendo utilizada para evitar decisões errôneas que podem causar grandes prejuízos à empresa.
O sistema de “compliance” não se limita a adequar a empresa às normas e legislação, mas sim a um sistema de gestão de riscos, iniciando pela análise dos riscos que irão impactar a empresa de forma mais onerosa.
O intuito é proteger não apenas os colaboradores de um ambiente de trabalho nocivo, por exemplo, mas também resguardar o empregador de passivo trabalhista, diminuição de faturamento, aumento de absenteísmo, desvio de valores, dentre outros.
O código de conduta deve ter o apoio da alta gestão, cumprindo assim mais um dos pilares do “compliance”, que é a ferramenta utilizada para garantir a ética e a integridade da empresa em todos os seus aspectos.
Ressalta-se que sem o apoio dos diretores e presidentes tal documento não terá eficácia prática e sua aplicação será inócua. Nesse contexto, os treinamentos são essenciais para garantir que as diretrizes não permaneçam apenas no papel, mas sejam efetivamente incorporadas ao dia a dia da organização.
Para elaborar um código de conduta é necessário ter acesso aos setores e verificar quais são os riscos e dificuldades, até mesmo de relacionamento, englobando inclusive clientes.
Após tal constatação estabelece-se diretrizes, padrão de qualidade, valores, condutas aceitáveis e não aceitáveis no relacionamento entre empresa e demais partes. Por isso, é fundamental que todas as empresas, mesmo as de pequeno porte, tenham tal documento.
Ao invés de adotar um único código de conduta, a empresa pode estabelecer políticas internas mais segregadas e direcionadas para determinados assuntos, como ética, política de brindes, política de prestadores de serviços, dentre outras.
Portanto, a adoção dessa ferramenta para todas as empresas garante uma vantagem no mercado, além de se tornar um diferencial para as marcas aderentes, aumentando a produção, reduzindo o absenteísmo, reduzindo as doenças laborais de cunho emocional, saindo do conformismo para galgar o topo de qualidade.
Adotar normas de conduta interna não é apenas uma forma de mitigar riscos, mas uma estratégia para promover a excelência operacional e a perenidade do negócio. Empresas que investem em programas de “compliance” são mais seguras, competitivas, atraentes para o mercado e resilientes diante de desafios.
Aliás, as empresas líderes e inovadoras não se acomodam perante a rotina. Para conquistar a ascensão, superam as mentalidades conformistas, adotando mecanismos como o código de conduta e um programa de “compliance”.
*Carolina Quinelato, advogada do escritório De Paula Machado