A Justiça do Trabalho do Paraná confirmou a demissão por justa causa de um motorista que tombou e enroscou o caminhão da empresa em uma trincheira no município de Cianorte, Noroeste do Estado. Segundo o TRT-PR,
ficou comprovado, pela leitura do tacógrafo e por prova testemunhal, que o acidente foi causado por excesso da velocidade permitida. No processo, a usina apresentou provas de que todos os seus motoristas recebiam treinamento e eram orientados a nunca trafegar em velocidade superior a 10km/h naquele local.
Na sentença de primeiro grau, da Vara Única do Trabalho de Cianorte, consta que “embora o reclamante não tenha recebido nenhuma penalidade disciplinar anterior, sua conduta se revelou grave o suficiente a justificar sua demissão por justa causa, pois demonstrou que o empregado agiu de forma negligente e imprudente.
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