Publicada no dia 28 de abril no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.046/2021 estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias.
Ao mesmo tempo, foi editada a MP 1045/21, que retoma as medidas adotadas pelo Governo em 2020, trazendo um Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
O advogado Osvaldo Alencar Silva, sócio do escritório De Paula Machado Advogados Associados, falou sobre o assunto em entrevista ao vivo no programa Tarobá Cidade (Rede Bandeirantes), com a apresentadora Sara Presoto. Confira abaixo: