A revisão da vida toda do INSS foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2022.
Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas, quem tem direito à revisão da vida toda? Para quem vale a pena? Será que todo mundo vai ser beneficiado? E quais as regras para conseguir essa revisão?
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Vitor Prato Dias, sócio do escritório De Paula Machado, esclareceu dúvidas sobre o assunto no programa Tarobá Cidade (Rede Bandeirantes).
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