Com a aproximação da safra, o produtor rural precisa estar atento não apenas aos desafios da produção, mas também às obrigações trabalhistas que envolvem a atividade.
Em artigo publicado no portal Conexão Agro, o advogado Rodolfo Gonçalves de Aguiar, do De Paula Machado Advogados, aborda o Tema 245 do TST e os cuidados relacionados às pausas dos trabalhadores rurais que exercem atividades em pé ou com sobrecarga muscular.
Uma análise sobre prevenção, organização do trabalho e segurança jurídica para o empregador rural.
Confira a publicação clicando no link abaixo:
Decisão do TST exige atenção do empregador rural com pausas de trabalho