O que fazer quando se é aposentado ou pensionista e recebe em sua conta valores de suposto empréstimo nunca contratado? Ou ainda, o que fazer quando a instituição financeira que, indevidamente emprestou, passa a descontar do benefício previdenciário os valores decorrentes do suposto empréstimo?
Artigo do advogado Rodolfo Gonçalves de Aguiar, sócio do escritório De Paula Machado, sobre o tema foi publicado na seção Opinião do jornal Folha de Londrina no dia 11 de julho.
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