A lei 14.128, promulgada pelo Congresso, propõe a dispensa de apresentação de atestado médico para justificar a falta de trabalhador que teve contato com pessoas que testaram positivo para Covid-19. Se o trabalhador suspeita ter adquirido a infecção, deve ficar afastado até o resultado do exame.
O advogado Clovis Viveiros Neto, sócio do Escritório De Paula Machado Advogados Associados, disse que a liberação da apresentação é válida para os primeiros sete dias de afastamento, tornando-se obrigatória a partir do oitavo dia.
Confira a entrevista de Clovis Viveiros Neto à Rádio Paiquerê (91,7).