O jornal Folha de Londrina e o portal Bem Paraná publicaram artigo de autoria de Paulo de Tarso Bordon Araujo, advogado do escritório De Paula Machado.
No material, o advogado explica porque o dia de votação não é considerado feriado, fazendo uma interpretação histórica e sistemática da nossa legislação.
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https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/dia-de-votacao-e-considerado-feriado-3265444e.html?d=1
https://www.bemparana.com.br/opiniao/dia-de-votacao-e-considerado-feriado-veja-o-que-diz-advogado/