Após certa resistência quanto à imunização contra o coronavírus por parte de alguns grupos da população brasileira surgiu a seguinte pergunta: o empregador pode exigir, como medida de contenção da contaminação do coronavírus em suas dependências físicas, que seus empregados tomem a vacina?
O advogado Ulisses Tasqueti, sócio do Escritório De Paula Machado Advogados Associados, falou sobre o assunto em entrevista ao repórter Guilherme Marconi, da Rádio CBN Londrina.
Confira a entrevista no link abaixo: