De Paula Machado Advogados

NA MÍDIA – Advogada do escritório fala sobre a MP 1.108 à Folha de Londrina

A regulamentação do teletrabalho, garantida pela Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022, tem como objetivo dar maior segurança jurídica às empresas.

Dentre as principais alterações estão a definição de teletrabalho e a regulamentação que o comparecimento do empregado na empresa não descaracteriza o regime, permitindo assim a adoção do trabalho híbrido. Também foi estabelecida a possibilidade de teletrabalho por estagiários e aprendizes.

A MP 1.108 estabelece também que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou outros estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.

Confira entrevista sobre o assunto concedida pela advogada Lígia Weiss de Paula Machado, sócia do escritório De Paula Machado, à Folha de Londrina.

https://www.folhadelondrina.com.br/arquivo/medida-provisoria-do-governo-dispoe-sobre-aspectos-do-teletrabalho-3183681e.html

 

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