A regulamentação do teletrabalho, garantida pela Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022, tem como objetivo dar maior segurança jurídica às empresas.
Dentre as principais alterações estão a definição de teletrabalho e a regulamentação que o comparecimento do empregado na empresa não descaracteriza o regime, permitindo assim a adoção do trabalho híbrido. Também foi estabelecida a possibilidade de teletrabalho por estagiários e aprendizes.
A MP 1.108 estabelece também que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou outros estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Confira entrevista sobre o assunto concedida pela advogada Lígia Weiss de Paula Machado, sócia do escritório De Paula Machado, à Folha de Londrina.