A conscientização sobre o assédio eleitoral, tanto por parte de empresários quanto de trabalhadores, é importante para prevenir tais práticas ilegais.
A conduta de coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato não só é reprovável moralmente, como também tipificada como crime segundo os artigos 299 a 301 do Código Eleitoral.
O advogado Renan Hurmann Salvioni, do escritório De Paula Machado, falou com a Rádio Paiquerê 91,7 FM sobre o assunto, em entrevista ao repórter Reinaldo Furlan.
Confira a entrevista na íntegra clicando no link abaixo: