Como noticiamos na edição anterior (mais informações, aqui), as novas regras do Seguro-desemprego preveem a condição de realizar um curso de até 160 horas para obtenção do benefício, na hipótese de ser requerido pela terceira vez em dez anos.
Os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Educação e Cultura (MEC), em parceria com o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e com o Fórum Nacional de Secretários do Trabalho (FONSET), organizaram um uma teleconferência, em que discutiram os rumos da implantação desses cursos nos Estados.
Os cursos, que deverão envolver formação de trabalhadores em área técnica, integram o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e serão custeados com recursos da Bolsa-Formação do Seguro-desemprego.
Para as empresas, os cursos de formação revelam uma perspectiva interessante de disponibilidade, no mercado, de mão-de-obra qualificada; no entanto, a frequência aos cursos de formação ainda não é obrigatória e nem todas as localidades dispõem dessa estrutura para qualificar os candidatos ao benefício.
Mais informações sobre os cursos, aqui.