Muitos países asseguram aos pais biológicos e adotivos o direito ao gozo de licença remunerada, notadamente pelo próprio Estado, para a atenção aos filhos recém-chegados.
Em Portugal, a licença parental pode ter 120, 160 ou 180 dias; em caso de nascimento de múltiplos, o período de licença é acrescido de 30 dias para cada gêmeo(a) além do(a) primeiro(a).
Os períodos de licença se dividem em obrigatórios (mínimo de 16 semanas para a mãe e de 20 dias corridos para o pai) e facultativos, podendo os pais distribuírem entre si os períodos facultativos.
A licença parental de 120 a 180 dias é extensível aos adotantes de crianças e adolescentes menores de 15 anos. (Fonte: CITE — Comissão Para a Igualdade no Trabalho e Emprego, do Ministério da Economia e Emprego, de Portugal).
Na União Europeia, está em tramitação projeto de lei da eurodeputada Edite Estrela, para ampliação do período mínimo de licença maternidade para 20 semanas (Fonte: Diário de Notícias, de Portugal).
Na Suécia, a licença-maternidade pode chegar a 16 meses, ao passo que em países como a Argentina, a China e o Japão, não passam de três meses (Fonte: G1/UNESCO).