O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública ou ter o contrato suspenso, conforme a MP 1.045/21.
*Fonte: Agência Brasil com Assessoria