Foi publicada no último dia 14 a Lei que passa a regulamentar o exercício da profissão de comerciário com algumas especificidades.
A norma passa a determinar que o empregador especifique o cargo ocupado pelo empregado, segundo a CBO, se não houver possibilidade de indicação por similaridade.
A jornada de 8 horas, com limite de 44 horas semanais, somente pode ser alterada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, e não por acordos individuais entre empregado e empregador.
Ficou estabelecida a jornada de 6 horas para trabalhadores que atuem em turnos ininterruptos de revezamento (rotação de turnos) e vedada a realização de mais de um turno de trabalho por dia. Os acordos e convenções coletivas de trabalho, no entanto, podem dispor em sentido diverso.
A íntegra da Lei pode ser consultada no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12790.htm