Foi publicada no DOU hoje, 02 de maio de 2012, a Lei n.º 12.619, de 30 de abril de 2012, que implanta alterações substanciais no regime de trabalho dos motoristas profissionais.
O texto altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro para criar direitos e obrigações para os motoristas.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- a previsão legal para fracionamento dos intervalos intrajornada de motoristas;
- a previsão de intervalos de 30 minutos a cada quatro horas;
- a previsão legal da possibilidade de fixar jornadas pelo regime de 12 x 36;
- a proibição de dirigir mais de quatro horas ininterruptas;
- seguro obrigatório a encargo do empregador;
- obrigatoriedade do motorista submeter-se a exame toxicológico e de alcoolemia e a participar de programa de prevenção do uso de álcool e drogas;
- exclusão, da jornada, do tempo que o motorista permanece aguardando carregamento ou descarregamento de caminhão no embarcador ou destinatário e o pagamento de verba indenizatória por esse tempo.
O texto de lei, que certamente gerará muita discussão judicial a respeito do alcance dessas transformações, está disponível na íntegra aqui.