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Legislação: Acesso a informações de recolhimento do INSS

Entrou em vigor no último dia 25 a Lei n.º 12.692/2012, que altera as regras de acesso às informações relativas ao recolhimento de contribuições ao INSS, em relação a segurados empregados.

As obrigações da empresa e do INSS em relação às contribuições são especificadas na Lei do Plano de Custeio da Previdência Social (Lei n.º 8.212/1991).

Dentre as novas regras acrescidas à Lei do Plano de Custeio está a obrigatoriedade da empresa informar mensalmente aos empregados, em formulário específico, os valores recolhidos.

A norma também obriga o INSS a enviar, sempre que solicitado pela empresa ou pelo empregado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, em entrevista do jornal Folha de S. Paulo (mais informações, aqui) as medidas têm a finalidade de evitar a ocorrência de fraudes na arrecadação.

Pesquisas indicaram crescimento da diferença entre arrecadação e despesas do INSS em junho de 2012, na comparação com o mesmo mês de 2011, como se vê no infográfico abaixo (créditos: Folha de S. Paulo):

Créditos: Folha de S. Paulo -- Editoria de Arte/Folhapress

“Deficit da Previdência Social saltou 38,1% em junho” — Folha de S. Paulo

A Lei ainda prevê que deve ser editado regulamento especificando a documentação de apresentação das informações.

Leia a íntegra da Lei n.º 12.692, de 24 de julho de 2012, aqui.

Leia a íntegra da Lei n.º 8.212, de 21 de julho de 1991, aqui.

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