Entrou em vigor no último dia 25 a Lei n.º 12.692/2012, que altera as regras de acesso às informações relativas ao recolhimento de contribuições ao INSS, em relação a segurados empregados.
As obrigações da empresa e do INSS em relação às contribuições são especificadas na Lei do Plano de Custeio da Previdência Social (Lei n.º 8.212/1991).
Dentre as novas regras acrescidas à Lei do Plano de Custeio está a obrigatoriedade da empresa informar mensalmente aos empregados, em formulário específico, os valores recolhidos.
A norma também obriga o INSS a enviar, sempre que solicitado pela empresa ou pelo empregado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, em entrevista do jornal Folha de S. Paulo (mais informações, aqui) as medidas têm a finalidade de evitar a ocorrência de fraudes na arrecadação.
Pesquisas indicaram crescimento da diferença entre arrecadação e despesas do INSS em junho de 2012, na comparação com o mesmo mês de 2011, como se vê no infográfico abaixo (créditos: Folha de S. Paulo):
A Lei ainda prevê que deve ser editado regulamento especificando a documentação de apresentação das informações.
Leia a íntegra da Lei n.º 12.692, de 24 de julho de 2012, aqui.
Leia a íntegra da Lei n.º 8.212, de 21 de julho de 1991, aqui.