Embora a legislação não regulamente a situação, pais que se vêem na contingência de cuidar sozinhos de seu filho (como o caso recente de um pai viúvo no Rio Grande do Sul — mais informações, aqui) podem precisar do benefício do salário-maternidade para prover seu sustento e, principalmente, da criança.
A Justiça do Trabalho de Campinas acolheu o pedido de um trabalhador de Campinas que obteve a guarda do filho, porque a mãe não queria cuidar da criança.
A notícia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo (mais informações, aqui), relata que o trabalhador, sem parentes na cidade e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de completar o ciclo de vacinas, não tinha com quem deixar a criança e tinha de levá-la ao trabalho.
Decisões liminares anteriores, como o caso gaúcho, já haviam conferido o direito ao salário-maternidade para pais adotantes e para pais viúvos. Esse é o primeiro caso de reconhecimento do direito a um pai que não se enquadra nessas situações.
O INSS apoia-se no princípio da reserva legal, somente deferindo benefícios nas hipóteses expressamente previstas na Lei. Por isso, os requerimentos dirigidos ao órgão previdenciário têm sido indeferidos e os trabalhadores têm de recorrer à Justiça e, ainda assim, correndo o risco de não obter uma decisão favorável.