A perda do status de residência oficial do embaixador do Reino da Arábia Saudita possibilitou que um imóvel localizado no Lago Sul, região nobre de Brasília (DF), fosse penhorado para pagar dívidas trabalhistas a um vigilante. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs mais uma derrota à representação diplomática, que pretendia mudar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que permitiu a penhora.
Ao julgar agravo de instrumento, a Quarta Turma do TST não aceitou a argumentação do Reino da Arábia Saudita de que a decisão do TRT afrontou o artigo 31, parágrafo 3º, da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas. Esse dispositivo do tratado internacional, convertido em lei ordinária federal (Decreto 56.435/1965), garante imunidade aos agentes diplomáticos e restringe a execução de bens das embaixadas e consulados. O pedido de penhora foi autorizado pelo Regional porque houve recurso do trabalhador, que alegou que o bem estava desocupado e não era utilizado para fins de atividade consular ou diplomática há mais de dez anos.
A ação, em fase de execução, foi movida por um vigilante que trabalhou por 22 anos para a embaixada. Sem nunca ter recebido férias, 13º e FGTS, o trabalhador brasileiro teve seus pedidos deferidos pela Justiça do Trabalho de Brasília. O valor líquido apurado na fase de liquidação da sentença era de R$ 124 mil, de acordo com informações apresentados pela embaixada no recurso ao TST, em dezembro de 2012.