Em situações de recuperação judicial, os honorários advocatícios têm o mesmo tratamento dado aos créditos de origem trabalhista, uma vez que ambos têm natureza alimentar. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso especial e determinou a sujeição dos honorários advocatícios aos efeitos da recuperação judicial de uma empresa.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi apontou que é entendimento pacífico da 3ª Turma a equiparação entre honorários e créditos trabalhistas. Isso se dá porque os ministros entendem que tanto os honorários firmados em contrato como os de sucumbência têm natureza alimentar.
A afinidade torna necessário tratamento igualitário e, sem qualquer norma específica, os honorários devem seguir “os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de trabalho”, segundo avalia ministra. Por tal razão, ela foi contra o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que a verba não deveria se submeter aos efeitos da recuperação.
http://www.conjur.com.br/2013-set-10/recuperacao-judicial-honorarios-equivalem-creditos-trabalhistas