*João Pedro Bezerra Ferreira
Em janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 66/2024, que eleva as multas administrativas devidas em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas, bem como em casos de omissões ou incorreções na transmissão de informações para o eSocial.
As multas podem ser fixas ou dinâmicas, e variam, por exemplo, com a natureza da infração, a intenção do empregador, a quantidade de trabalhadores afetados e a situação econômico-financeira da empresa.
Apesar disso, de acordo com o regulamento, as multas podem atingir o valor de R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato.
A transmissão de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, por exemplo, sujeita o empregador à multa mínima de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado, sendo majorada para cada grupo de informações prestadas inadequadamente.
De igual forma, o empregador que não entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS no prazo legal ficará sujeito à mesma multa de R$ 440,07, desta vez acrescida de R$ 110,01 por bimestre de atraso.
Em suma, a violação de qualquer direito trabalhista ou de obrigação acessória a ele vinculada enseja a aplicação de multa administrativa, o que está pormenorizado nos anexos da Portaria MTE nº 66/2024.
É importante que as empresas tenham especial atenção às obrigações do eSocial, uma vez que o ecossistema possui ampla integração com a administração pública e pode gerar autuações com grande facilidade.
Assim, é preciso ter cautela no lançamento dos dados contratuais, especialmente data de admissão, data da rescisão, valor da remuneração e função desempenhada.
A majoração das multas representa uma iniciativa política para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, evitando práticas que possam prejudicar a relação de emprego, a arrecadação e a fiscalização do trabalho.
Dessa forma, além do risco de reclamações trabalhistas, é importante que as empresas tenham conhecimento das consequências administrativas, e que adotem mecanismos para atenuar ou mitigar esses risco.
Clique no link abaixo e tenha acesso a Portaria MTE nº 66/2024:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561
*João Pedro Bezerra Ferreira, advogado do escritório De Paula Machado