*João Pedro Bezerra Ferreira
A partir do dia 1º de março, todas as empresas deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente digital gratuito que promete concentrar todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros.
O projeto teve início em 2021 com a inovação trazida pelo Código Civil, por meio da qual passou ser preferencial a citação e intimação por meios eletrônicos.
O cadastro é obrigatório para as empresas privadas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, e deve ser feito até o dia 30 de maio de 2024.
Não cumprindo a obrigação, o cadastro será feito compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) utilizando os dados informados pela própria empresa à Receita Federal.
Na prática, a empresa receberá a comunicação eletronicamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico e, se não confirmar o recebimento em até 3 (três) dias, será feita da forma já conhecida (Correios, oficial de justiça etc.).
Neste caso, porém, a empresa deverá apresentar justificativa do não recebimento nos autos do processo, sem a qual poderá ser multada em até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Outras informações relevantes sobre o Domicílio Judicial Eletrônico:
- Quando a consulta à intimação/citação ocorrer em dia não útil (sábados, domingos e feriados), a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente;
- A citação por meio eletrônico será feita exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, motivo pelo qual as empresas deixarão de receber e-mails para esse fim;
- As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no Domicílio Judicial Eletrônico por 2 (dois) anos e poderão ser excluídas após este prazo, o que cria a responsabilidade de a empresa manter controle próprio;
- O cadastro de pessoas físicas será facultativo e poderá ser feito a partir de outubro de 2024, por meio do serviço “gov.br”, com nível de conta prata ou ouro.
A iniciativa visa reduzir o tempo das comunicações processuais e torná-las mais assertivas, reduzindo a insegurança jurídica e promovendo mais celeridade no trâmite processual.
Havendo dúvidas, consulte um de nossos advogados ou acesse o Portal do CNJ no endereço: https://www.cnj.jus.br/4
*João Pedro Bezerra Ferreira, advogado do escritório De Paula Machado