Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira a Lei das Cooperativas de Trabalho (Lei n.º 12.690, de 20 de julho de 2012), que regulamenta a formação de cooperativas para execução de atividades profissionais por trabalhadores de qualquer ramo.
Com a exceção de cooperativas de trabalho que já possuem regulamentação própria ou de cooperativas de profissionais liberais, a lei abrange qualquer exercício especificado no estatuto societário, seja de produção ou de prestação de serviços.
A Lei assegura autonomia, adesão voluntária e livre, gestão democrática, participação nos lucros, formação dos membros, etc. Essas condições visam caracterizar a Cooperativa como um mecanismo de inclusão social e econômica dos trabalhadores cooperados.
Os cooperados terão direitos como repousos semanais e anuais remunerados, retiradas de lucros não inferiores ao valor do salário-mínimo ou piso de categoria profissional correspondente, limitações ao trabalho insalubre ou perigoso, à duração do trabalho e ao trabalho noturno.
A Lei dispõe, ainda, a proibição de se utilizar da cooperativa como forma de precarização do trabalho, como a intermediação de mão de obra ou outros meios de terceirização ilícita.
Se forem respeitadas as normas que regem o cooperativismo, não se forma vínculo de emprego com a cooperativa ou com a tomadora de serviços da cooperativa.
Veja o conteúdo da norma, na íntegra, aqui.