De Paula Machado Advogados

Empresa não pode alterar cargo na contratação

Tribunal mineiro aplica a tese da responsabilidade pré-contratual para indenizar trabalhador.

Um candidato aprovado em teste seletivo para uma vaga não pode ser obrigado a assinar contrato para vaga diferente.

Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado de Minas Gerais) mandou pagar indenização a uma atendente de call center, que havia se candidatado à vaga de farmacêutico. A empregada somente foi comunicada de que a vaga seria para atendente após a realização do processo seletivo.

A notícia sobre a decisão pode ser acessada no link abaixo:

Empresa é condenada por alterar cargo no momento da assinatura de contrato

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