O empregado que teve a jornada reduzida em razão da pandemia do novo coronavírus deve receber o 13º salário integral, diz Ministério da Economia. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalhou emitiu, nesta terça-feira (17), nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão de contrato e redução de jornada sobre o cálculo do benefício e das férias dos trabalhadores. No entanto, a publicação tem caráter recomendatório, como comenta Clovis Viveiros Neto, advogado do escritório De Paula Machado – Advogados Associados.
A NOTA TÉCNICA
O documento reforça o prevalecimento da indicação também entre os trabalhadores que estiverem com jornada reduzida durante o mês de dezembro.
No caso dos contratos suspensos, os trabalhadores devem receber o 13º salário calculado sobre o salário de registro relativo ao mês de dezembro, porém, são computados apenas os meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias.
“A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de 1988”, diz a nota.
FÉRIAS
O documento aponta que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não devem ser computados para a aquisição das férias. O funcionário terá direito ao benefício quando completar 12 meses trabalhados, com remuneração de um salário integral mais um terço.
Para aqueles que tiveram redução de jornada e de salário, não sofrerão impacto sobre o pagamento. Portanto, ficam mantidos o pagamento adiantado de salário integral e adicional de férias.
O COMENTÁRIO
De acordo com Viveiros Neto, o cálculo do 13º salário de 2020 tem provocado polêmica no meio jurídico, pois há questão controversa relacionando a diretriz orientativa do MPT (Ministério Público do Trabalho), a nota técnica mencionada e a ausência de jurisprudência sobre o cálculo em situações de redução de jornada e salário.
“O MPT editou uma diretriz orientativa atendendo a consulta de uma empresa, recomendando o pagamento do 13º salário de forma integral, sem considerar as medidas emergenciais de suspensão e redução. Já a nota técnica da secretaria estabelece que o empregado não tem direito ao 1/12 de 13º salário quanto ao mês em que a suspensão contratual tenha sido superior a 14 dias. No caso de redução, a secretaria também recomenda o pagamento integral”, explica o advogado.
No entanto, os documentos possuem a característica de orientação. “É importante destacar que tanto essa diretriz orientativa quanto a nota técnica do Ministério da Economia têm como característica o caráter meramente recomendatório e, consequentemente, atua apenas como um norte interpretativo. Elas não vinculam uma futura decisão judicial, a posição final dessa questão bem tormentosa será dada pelo poder judiciário, quando do julgamento de possíveis ações judiciais”, acrescenta o advogado.
Viveiros Neto destaca que ainda não há jurisprudência específica sobre os efeitos da suspensão dos contratos decorrentes da pandemia, que são previstas na Lei 14.020/2020, pois se trata de matéria nova não apreciada pelo judiciário. “Entretanto, como existe outra modalidade de suspensão que já está prevista na legislação desde 2001, que é o artigo 476-A, da CLT, é possível buscar entendimento jurisprudencial dos tribunais acerca desse dispositivo”, menciona.
A partir desse dispositivo citado pelo advogado, já há posicionamento dos tribunais, no sentido de que o período de suspensão dos contratos não é computado como tempo de serviço e, consequentemente, não deve ser levado em consideração para fins de pagamento do benefício. Portanto, há entendimento jurisprudencial sobre o tema.
“Temos entendimento jurisprudencial sobre a suspensão e ainda não há nada específico sobre a redução, vai de acordo com a realidade específica de cada empresa, tem que levar em consideração não só a análise jurídica, como o fluxo de caixa, impacto financeiro, entre outros aspectos”, analisa o advogado.