O trabalhador de uma rede internacional de supermercados será indenizado em R$ 155 mil por danos morais decorrentes de acidente de trabalho que lhe deixou paraplégico.
Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização, originalmente fixada em R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado do Rio Grande do Sul), foi aumentada em vista dos precedentes do TST em casos similares.
O que chama a atenção nesse julgado não é apenas o valor da indenização, mas principalmente o fato de que o acidente em questão ocorreu no trajeto do trabalho.
O Tribunal entendeu que o empregador exigia do trabalhador o uso de veículo para o deslocamento para o trabalho em diversas localidades. Além disso, entendeu que o empregador impunha jornada exaustiva, não fornecia treinamento adequado para a função e que a atividade, envolvendo esses deslocamentos por rodovia, tinha um risco implícito.
Esse conjunto de fatores levou o Tribunal a deferir as indenizações ao empregado mesmo se tratando de um acidente de trajeto, em que o trabalhador perdeu o controle do veículo que dirigia, saiu da pista e capotou. A culpa do empregador residiria no descumprimento de dever legal que influenciou na ocorrência do acidente.
A decisão foi divulgada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho e pode ser acessada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/walmart-pagara-r-155-mil-a-empregado-que-ficou-paraplegico-em-acidente-de-carro