De Paula Machado Advogados

Empregada ganha adicional máximo de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou recentemente o caso de uma auxiliar de serviços gerais que receberá adicional de insalubridade em grau máximo por fazer limpeza e higienização de banheiros no Parque de Recreação do Trabalhador (PRT), administrado pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de São Leopoldo (RS).

A trabalhadora já recebia o adicional em grau médio, decorrente de convenção coletiva, mas a Justiça do Trabalho considerou que ela tinha direito ao percentual máximo, porque os sanitários eram utilizados por grande número de pessoas. Ao julgar o caso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da fundação.

Contratada por uma empresa terceirizada, a auxiliar de serviços gerais trabalhou no parque recreativo de março a setembro de 2009, fazendo a limpeza de 14 banheiros. Após a condenação na primeira instância, como responsável subsidiária, a fundação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a atividade desenvolvida pela trabalhadora se enquadrava como limpeza e recolhimento de lixo “de natureza domiciliar”.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/limpeza-de-banheiros-em-parque-justifica-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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