Pendente de regulamentação há quase seis meses, Emenda Constitucional que estende direitos das domésticas ainda gera dúvidas em patrões e empregados
Ainda não regulamentada por lei, a Emenda Constitucional nº 72, aprovada em 2 de abril, pretende estender os direitos das empregadas domésticas. Os dois principais itens da pauta são: Jornada de trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). O Projeto de Lei tramitou e foi aprovado no Senado, sendo encaminhado à Câmara dos Deputados há cerca de dois meses. Segundo informações divulgadas na imprensa, ainda não há perspectiva sobre quando será levado à votação.
Para os associados da De Paula Machado Advogados a discussão no congresso é importante porque definirá a extensão das mudanças que se iniciaram com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC). No entanto, eles avaliam que a demora em se chegar a um texto final cria expectativas e dúvidas em empregados e empregadores.
Uma questão recorrente se refere à anotação de ponto. Em princípio, o registro de jornada não é obrigatório. Embora seja uma forma importante de manter o controle da quantidade de horas trabalhadas, o registro escrito de jornada somente é exigido a estabelecimentos com mais de 10 empregados, segundo informações concedidas pelo Ministério do Trabalho.
“O importante é não adotar ‘remédios caseiros’”, alertam os advogados do De Paula Machado Advogados. “Recentemente, um jornal de grande circulação entrevistou uma empregadora doméstica que importou um equipamento de ponto eletrônico da China, não homologado pelo Ministério do Trabalho. O equipamento estrangeiro era muito mais barato, mas, sem a homologação, os registros eletrônicos não têm validade.”
Segundo os especialistas, o registro de ponto pode ser feito por meio físico, com cartão de ponto ou livro-ponto de anotação manual. Porém, sublinha o especialista, é fundamental que os registros sejam diários. “Não adianta chegar no final do mês e anotar a jornada toda de uma vez, porque a finalidade do ponto é possibilitar que empregados e empregadores controlem diariamente a jornada realizada”, justifica o corpo jurídico do escritório.
Os advogados também alertam que registros devem ser absolutamente precisos, evitando arredondamentos dos horários. “O empregado deve anotar hora e minuto a cada registro e sem aproximação. Registros de ponto invariáveis, em que o empregado sempre chega às 8 em ponto e sai às 17 em ponto, sem variação de nenhum minuto, não são considerados meio de prova na Justiça do Trabalho”.
O registro de ponto exige disciplina de empregado e empregador. Por esse motivo, é importante que as partes cheguem a um acordo quanto a ser realmente viável anotar jornada no âmbito doméstico.
Os especialistas complementam que outra dúvida recorrente ao tema se refere ao intervalo intrajornada. “A Emenda Constitucional trata dos limites de jornada, mas nada diz a respeito dos intervalos. É preciso que haja regulamentação.” opina o advogado. Segundo ele, o projeto de lei em tramitação prevê intervalo de 30 minutos para quem cumpre uma carga horária de 44 horas semanais.
A situação dos cuidadores parece ser a que inspira mais preocupação entre empregados e empregadores. O projeto de lei dispõe sobre o adicional noturno e jornadas especiais (como o regime de 12×36), o que poderá resolver grande parte das dúvidas.
A simplificação dos procedimentos para recolhimento de encargos sociais e a possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários são também temas relevantes tratados no projeto de lei em tramitação na Câmara. As notícias recentes, completa o advogado, não são nada animadoras, já que a Câmara deverá submeter o projeto a pelo menos duas comissões permanentes antes de levá-lo à votação. Somente depois é que seguirá para a sanção presidencial.
Até lá, a recomendação é que se tenha prudência. “Antes de tomar decisões, consulte um profissional da área.”