De Paula Machado Advogados

Descanso justo a um trabalhador de 86 anos

Uma família de São José dos Pinhais (PR) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para um professor dispensado aos 86 anos, depois de 50 anos de serviços prestados para a Associação Paranaense de Cultura (APC). A conduta da entidade foi considerada ilícita pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Admitido em março de 1956 para integrar o corpo docente da Faculdade Católica de Filosofia do Paraná (PUCPR), o professor foi despedido em abril de 2005, sem justa causa, aos 86 anos. Com a demissão, começou a apresentar problemas de depressão. Em março de 2007, ele entrou com reclamação trabalhista contra a instituição. Segundo os advogados, a APC teria adotado, como um dos critérios para a redução do quadro docente, o fator idade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou ilegal a dispensa do professor, que possuía estabilidade decenal e garantia de emprego assegurada por normas internas. Ainda para o Regional, a APC desconsiderou a dedicação de quase toda uma vida à empresa pelo professor, que “recebeu em troca uma injusta demissão”.

 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/familia-de-professor-demitido-aos-86-anos-sera-indenizada-no-parana?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

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