A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) negou provimento ao recurso de uma empresa que entrou na Justiça após passar por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, no qual foi constatado em uma fiscalização feita em 2012 que a empresa contratava irregularmente menores aprendizes. Em sua defesa, a empresa de construção civil declarou impossibilidade de cumprir a lei, pois nenhuma entidade oferecia na Paraíba curso de formação para jovens com interesse em atuar no setor. Segundo informações do portal Consultor Jurídico, a empresa alegou ter contatado o Serviço Nacional de Aprendizado na Indústria (Senai), mas disse ter sido informada sobre a inexistência de aprendizes disponíveis.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, disse que a ré não demonstrou nos autos ter feito “esforços institucionais” para sugerir ou cobrar da entidade cursos na área de construção civil. Segundo Silva, a empresa só se preocupou em contatar o Senai em agosto de 2012, ou seja, no mês em que ocorreu a inspeção do Ministério do Trabalho, como bem frisou o julgador de primeiro grau, o que revela sua inércia e falta de vontade de proceder ao cumprimento da obrigação trabalhista.
A legislação trabalhista é clara ao determinar que jovens entre 15 e 17 anos só podem ser contratados se estiverem inscritos em programa de aprendizagem e executarem tarefas condizentes com essa formação.
http://www.conjur.com.br/2014-jan-21/menor-aprendiz-contratado-matricula-curso-formacao