A lei brasileira é clara: jovens de 14 a 16 anos podem trabalhar como Aprendiz Legal e, a partir dessa idade, o adolescente ganha o direito de ter a sua carteira de trabalho assinada. Mesmo decretada, muitas dúvidas cercam os empregadores se devem ou não contratar por meio desses programas esses recém-chegados ao mercado de trabalho, seja pela alta burocracia na hora de se inscrever ou até mesmo pelo mero receio de contratar um menor de idade.
O trabalho infantil, exercido de forma ilegal, é algo recorrente na realidade do Brasil. Tanto é que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma campanha para reduzir a contratação irregular desses pequenos trabalhadores. A meta da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é erradicar até 2020 o trabalho infantil no mundo, mas alguns pessimistas já se adiantaram dizendo que esse objetivo não será cumprido.
Com exceção do trabalho ilegal, o trabalho para um jovem incluído em um programa assistencial pode ser uma ferramenta de inclusão social e econômica. Contudo, o empresário precisa ficar atento na hora em que for realizar uma contratação, tendo que verificar se o candidato está inserido nos programas sociais do governo federal e sempre consultar um advogado trabalhista para que não haja riscos futuros.
O Programa Aprendiz Legal pode ser uma boa alternativa para os empresários. O programa é voltado para a preparação de menores de idade ao mercado de trabalho, baseado na Lei: 10.097/2000. De acordo com os advogados do De Paula Machado Advogados Associados, a contratação de aprendizes é obrigatória não apenas para empresas, já que a lei torna obrigatória a contratação de aprendizes para todo tipo de “estabelecimento”, excluindo-se apenas os empregadores domésticos e as instituições sem fins lucrativos que tenham como finalidade promover a qualificação profissional.
Para o empresário interessado em participar, deve estar atento aos limites mínimo e máximo de aprendizes a serem contratados. Para os especialistas em direito do trabalho, o empregador deverá contar quantos empregados ocupam cargos que demandam formação profissional e excluir os ocupantes de cargos de confiança.
O limite mínimo é de 5% desse total e o máximo, 15%. De acordo com especialistas do De Paula Machado, não é permitido contratar mais aprendizes que esse limite, para evitar a substituição de mão de obra efetiva por aprendizes. “A finalidade dos programas de aprendizagem é a formação profissional desses jovens e não o fornecimento de mão de obra mais barata”, afirma o advogado Ulisses Tasqueti. Segundo ele, por essa razão, as tarefas atribuídas aos aprendizes devem sempre estar conectadas ao conteúdo do curso de formação no qual ele está matriculado. Esse curso deve ser provido por uma instituição, que também acompanhará o desenvolvimento das atividades.
Dificuldades
Algumas empresas têm enfrentado dificuldade em contratar e alocar aprendizes. Os cursos, muitas vezes, não conseguem formar aprendizes em quantidade suficiente para atender à demanda das empresas. Além disso, muitos cursos são voltados para rotinas administrativas e poucos para a formação de empregados da área técnica operacional.
A consequência disso é que determinadas empresas não conseguem absorver aprendizes. É muito comum que empresas mantenham filiais com um setor administrativo muito enxuto, concentrando as atividades de RH, departamento de pessoal, financeiro, etc. na matriz. Há indústrias que mantêm unidades fabris com centenas de funcionários na produção e poucas na administração. “Empresas assim dificilmente conseguirão alocar um aprendiz de auxiliar administrativo, mas provavelmente poderiam acolher aprendizes de manutenção industrial”, destaca Tasqueti.
Outra dificuldade diz respeito à designação de tarefas que sejam compatíveis com o conteúdo teórico do curso de formação do aprendiz. Muitas vezes, os aprendizes são deslocados para exercer tarefas que não têm nada a ver com a sua formação. Ou, então, não disponibilizam uma pessoa para controlar e orientar as atividades dos aprendizes. Esses jovens acabam passando a atuar lado a lado com os empregados comuns, deixando de aproveitar sua presença na empresa para a construção do conhecimento prático. Isso é muito ruim, porque além de prejudicar a formação do aprendiz, sujeita a empresa a multas e ações judiciais.