O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas registra em suas certidões as empresas que possuem débitos oriundos de relações trabalhistas em discussão judicial.
Se, no entanto, o débito está garantido ou sua exigibilidade está suspensa, essa informação deve constar dos registros da empresa no BNDT para não comprometer sua participação em licitações.
O mesmo ocorre em relação a débitos já quitados. Empresas que já pagaram integralmente seus débitos devem ter o respectivo registro excluído.
A inclusão, a alteração do registro e a exclusão são feitas individualmente, manualmente e, assim como qualquer banco de dados, está sujeito a imperfeições. Corrigir eventuais equívocos demanda tempo, pois é preciso peticionar a alteração ou exclusão do registro, a fim de que a certidão do BNDT seja retificada.
Para que a empresa não se veja excluída da participação em licitações por dívidas já quitadas, ou cuja execução está suspensa ou garantida, é recomendável tomar algumas medidas preventivas.
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