Entre as medidas possíveis para evitar embaraços decorrentes da inclusão de registros positivos na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, encontram-se:
1) Priorizar a garantia das execuções; a empresa que pretende participar de certames licitatórios não pode ter, em execução, débitos exigíveis sem a respectiva garantia de Juízo — seja em dinheiro ou por bens indicados à penhora. Assim, recebido o mandado de citação, a empresa deverá discutir com seu Advogado meios para evitar a inclusão de registro positivo no BNDT.
2) Identificar, com antecedência, os processos que podem atrapalhar a participação da empresa nas licitações; para isso, é preciso gerar no site do TST a Certidão respectiva. É recomendável que se faça com a maior antecedência possível, pois a empresa precisará de tempo para resolver os problemas que se apresentarem;
3) Dentre os processos identificados, separar aqueles que têm débitos exigíveis, mas que ainda não estão garantidos, dos processos com débitos já garantidos ou com exigibilidade suspensa; isso possibilitará à empresa visualizar quais registros estão corretos e quais estão errados, para definir as medidas que serão tomadas.
No caso de débitos com exigibilidade suspensa ou garantidos por execução, estes estão assinalados na Certidão com um ou dois asteriscos. Esses registros não impedem a participação da empresa em licitações, funcionando a Certidão positiva como se fosse negativa.
4) Efetuar a garantia das execuções em que haja necessidade ou requerer a retificação dos registros, conforme o caso. Numa e noutra hipótese, a empresa certamente precisará de tempo, seja para levantar valores ou bens que possam garantir a execução, seja para que o Judiciário decida sobre eventuais erros apontados pela empresa nos registros no BNDT.
É sempre recomendável discutir com seu Advogado outras possíveis soluções para esses problemas.