*Ulisses Tasqueti
Cada vez mais, temos visto nas empresas a chamada “pejotização”, que é a prestação de serviços por trabalhadores e profissionais liberais por meio de pessoas jurídicas, ou “PJs”. Em diversos ramos de atividades, como é o exemplo de empresas de tecnologia e marketing, é bastante comum ver anúncios de vagas para trabalho em formato “PJ”.
Também é comum ver profissionais liberais, como médicos, consultores e advogados, organizando sua forma de trabalho em empresas, em vez de prestar seu trabalho de forma pessoal, como uma maneira de reduzir a carga tributária sobre sua fonte de renda.
Para alguns estudiosos em Direito do Trabalho, a transformação de um trabalhador com carteira assinada em profissional organizado em pessoa jurídica seria uma forma de precarização do trabalho, pois, nesse caso, o trabalhador “pejotizado” não teria acesso a benefícios como FGTS, férias, 13º salário ou seguro-desemprego.
Por outro lado, especialistas levantam uma questão tributária importante: a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica é mais atrativa financeiramente, justamente porque, pelo atual formato de tributação, os lucros e dividendos recebidos pelo trabalhador “pejotizado” são isentos de Imposto de Renda.
Portanto, mesmo sem os benefícios de um trabalhador com registro em carteira, há vantagens bastante significativas no ganho imediato, porque se paga muito menos imposto.
A segunda fase da reforma tributária prevê a tributação desses lucros e dividendos recebidos pelos trabalhadores “pejotizados”, o que, teoricamente, serviria para reduzir as diferenças entre trabalhadores com registro em carteira e trabalhadores ou profissionais liberais que se organizaram por meio de pessoa jurídica.
No entanto, não é isso o que se verificou, na prática.
A proposta de tributação, que originalmente era de 20%, caiu para 15% no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Além disso, estarão isentos do pagamento de imposto sobre os lucros e dividendos aqueles que faturarem até R$ 20 mil mensais, bem como os sócios de empresas optantes pelo Simples ou pela tributação por lucro presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Com isso, serão raros os casos em que haverá pagamento de imposto e, ainda assim, a alíquota será bem menor do que aquela devida pelo trabalhador com registro em carteira.
A reforma tributária, portanto, não resolve, nem reduz a disparidade entre trabalhadores com registro em carteira e trabalhadores ou profissionais liberais “pejotizados”.
Não somente não altera o cenário da “pejotização” de trabalhadores ou profissionais liberais, como também em muitos casos será até mesmo um incentivo para essa prática.
Enquanto isso, permanecem as discussões se o fenômeno da “pejotização” é prejudicial ou benéfico, especialmente nos casos em que trabalhadores com registro em carteira são transformados em pessoas jurídicas.
*Ulisses Tasqueti, advogado, sócio do escritório De Paula Machado