*Vitor Prato Dias
O Poder Judiciário é composto por órgãos de natureza comum e especializada. Como o próprio nome nos diz, esses últimos possuem a competência de julgar litígios que, por sua natureza ímpar, demandam um grau elevado de especialização. São elas: a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, que em plena pandemia completou o seu aniversário de 80 anos.
Muitas das críticas à Justiça do Trabalho são perpetuadas ano a ano pela repetição de um discurso simplista que resulta na taxativa conclusão: a necessidade de extinção do órgão.
No atual contexto de crise sanitária e econômica, essas críticas são ainda mais frequentes. Em razão disto, é cada vez mais importante a identificação de certos ataques infundados para que possamos nos dedicar às melhorias da instituição e à formulação de respostas para as críticas que são, de fato, justificadas.
Uma justiça especializada trabalhista não é exclusividade do Brasil. Na maior parte do mundo, a ideia de extinção dos órgãos já está superada. Praticamente todos os países ocidentais, desenvolvidos ou não, adotam um grau mínimo de especialização de órgãos responsáveis pelo julgamento de matérias trabalhistas, o que funciona como uma garantia adicional de qualidade na prestação do serviço jurídico em uma área marcada pelo dinamismo das matérias julgadas e das normas a serem aplicadas.
Até pouco tempo atrás, por exemplo, seria impensável que a validade da rescisão contratual de um funcionário que se negou a receber uma vacina seria um tema recorrente no Judiciário.
É persistente a proposição de que a Justiça do Trabalho seria responsável pelo grande número de demandas trabalhistas no País. Contudo, essa equivocada conclusão ignora a cultura de litigiosidade existente no Brasil, em todas as áreas do direito.
Não é mera coincidência que as entidades mais acionadas em nosso Judiciário sejam a União e o INSS, ressaltando que em nosso País as leis e os direitos individuais e coletivos mais básicos são massivamente desrespeitados até mesmo por instituições que deveriam garanti-los.
A análise da natureza das ações em trâmite na Justiça do Trabalho deixa isso ainda mais claro: os assuntos mais recorrentes em litígio abordam verbas rescisórias injustificadamente não pagas a trabalhadores. Com a pandemia, e o consequente abalo econômico gerado no meio empresarial, essas ações se tornaram ainda mais frequentes.
E tem-se cumprido de forma satisfatória o papel de resolução de conflitos trabalhistas. Na pandemia, a instituição continuou a ser o ramo judicial que mais promoveu conciliações, tendo solucionado 24% de seus casos por meio de acordos que atenderam os interesses comuns de empregados e empregadores. Praticamente o dobro do que nas demais áreas do Judiciário, em que 12,9% tiveram o mesmo fim.
A instituição também se destacou pelo retorno social: em um período em que o trabalho tem sido realizado de forma predominantemente remota, a Justiça do Trabalho destinou recursos superiores a R$ 225 milhões ao combate da pandemia, valores estes utilizados para a compra de remédios, equipamentos hospitalares e outros materiais tão escassos no período pandêmico.
Fato é que sobram argumentos para defender e para criticar a Justiça do Trabalho. Estes últimos não serão objeto deste texto. Como qualquer instituição que tenha atingido os seus 80 anos, a Justiça do Trabalho já cometeu muitos erros em sua caminhada. Mas, considerando o ambiente de críticas em que este órgão especializado está inserido, a sua defesa é cada vez mais necessária.
*Vitor Prato Dias, advogado, sócio do escritório De Paula Machado