De Paula Machado Advogados

ARTIGO – Nova licença-paternidade: avanço social histórico traz desafios para empresas  

Clovis Viveiros Neto*

 

Nesta terça-feira (31/3), foi sancionada a lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e cria o chamado salário-paternidade, aproximando a proteção ao pai das regras já consolidadas para a maternidade.

A nova legislação, que terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, trará mudanças importantes para toda a sociedade.

Depois de quase 40 anos desde a Constituição de 1988, o Brasil finalmente terá uma lei específica para tratar da licença-paternidade.

 Mudança histórica

Até hoje, na prática, o pai normalmente tem direito a apenas cinco dias de afastamento após o nascimento do filho.

A nova legislação altera esse cenário ao ampliar gradualmente a licença para as situações comuns: 10 dias a partir de 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

A lei sancionada também cria o chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade, garantindo que o trabalhador continue recebendo sua remuneração durante o período de afastamento.

Outro mérito da novidade é resolver diversas lacunas que até hoje geravam dúvidas, como adoção, falecimento da mãe e outras situações especiais. Há também a previsão de garantia provisória no emprego, impedindo a dispensa sem justa causa durante o período de licença e por um mês após o seu término

Nesse ponto, o texto merece elogios. Ele aproxima a licença-paternidade do modelo de proteção já existente para a maternidade.

 Avanço social importante

A nova legislação também reflete uma mudança cultural que já vinha ocorrendo na sociedade.

Ao ampliar esse período de afastamento, o país passa a reconhecer de forma mais clara a importância da participação do pai nos primeiros dias de vida da criança.

Esse tipo de medida também ajuda a reduzir uma distorção histórica no mercado de trabalho. Quando apenas as mulheres se afastam após o nascimento dos filhos, algumas empresas insistem na visão ultrapassada e equivocada de que a contratação de mulheres seria mais “custosa”.

Ao estimular a corresponsabilidade parental, a nova lei contribui para encerrar qualquer discussão nesse sentido.

Impacto financeiro

Por outro lado, é impossível ignorar o impacto econômico de uma mudança dessa magnitude.

A nova licença funcionará por meio de um sistema de compensação semelhante ao utilizado no salário-maternidade. Em regra, a empresa pagará a remuneração ao trabalhador durante o afastamento e posteriormente buscará o reembolso junto à Previdência Social.

Se os mecanismos governamentais de compensação e reembolso não funcionarem adequadamente, muitas empresas poderão enfrentar dificuldades de caixa.

E, mesmo com a compensação previdenciária, alguns custos permanecem, como reflexos em encargos trabalhistas e previdenciários, incluindo FGTS, INSS e impactos indiretos em direitos como férias.

Por isso, a implementação da nova lei exigirá planejamento tanto por parte das empresas quanto do próprio governo.

 Responsabilidade do pai

Outro aspecto interessante é o reforço da responsabilidade parental.

A licença será concedida para o pai participar efetivamente dos cuidados com o filho. Caso existam indícios de que essa obrigação não está sendo cumprida, haja violência doméstica ou abandono material, o benefício pode ser suspenso ou negado, bem como poderá haver outras consequências jurídicas.

A mensagem é clara: a licença-paternidade não é um período de descanso, mas um tempo destinado ao cuidado familiar.

 

*Clovis Viveiros Neto (OAB/PR 102.242)

Pós-graduado em Direito Empresarial Aplicado à Era Digital

Advogado do escritório De Paula Machado

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