*André Luiz Navarro
Foi-se o tempo em que o trabalho com carteira assinada limitava o empregado e o empregador a uma política remuneratória restrita ao pagamento de salários.
As modernas políticas de Recursos Humanos indicam que a empresa deve, o tanto quanto possível, instituir plano de benefícios que vão muito além do simples pagamento de salários.
É comum vermos dentro desta moderna visão política de benefícios a contemplação do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Previdência Privada, Ações da própria empresa (stock options), assim como a concessão de benefícios relativamente ao plano de saúde, vale-refeição, alimentação, dentre outros.
As premiações por produtividade ou por performance integravam este rol de benefícios. Entretanto, a legislação trabalhista, interpretada pela conservadora jurisprudência da Justiça do Trabalho, entendia que os prêmios tinham as mesmas implicações legais que o salário, ou seja, compunham a remuneração do empregado para fins de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
Era um verdadeiro desestímulo ao empresário que pretendia estimular os seus empregados, pagando-lhes algo a mais, na modalidade de prêmio.
Com o advento da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), inovação foi introduzida na nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deixando os prêmios de integrarem a remuneração para fins de pagamento das demais verbas, não mais se incorporando ao contrato de trabalho.
Os requisitos legais para pagamento do Prêmio são precipuamente o desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades laborais pelos colaboradores, sendo que os critérios para pagamento decorrem da mera liberalidade do empregador.
É possível observar inúmeras vantagens na adoção de política de premiação pelas empresas, dentre as quais citamos:
– Motivação: estimula o colaborador ou a equipe a atingir os mesmos objetivos e finalidades da empresa, recompensando-o pelo desempenho superior ao ordinariamente esperado.
– Fortalecimento: fortalece a cultura de comprometimento, apresentação de resultados, desempenho e meritocracia no âmbito das relações de trabalho.
Finalmente, os empresários brasileiros podem implementar uma política de premiação, trazendo vantagens para os empregados, sem que isso represente aumento nos já elevados encargos que pesam sobre a folha de pagamento.
*André Luiz Navarro, advogado, sócio do escritório De Paula Machado Advogados Associados