*João Pedro Bezerra Ferreira
Uma importante atualização no eSocial gerou uma nova obrigação que deve ser observada e operacionalizada pelas empresas. Desde outubro de 2023, as empresas são obrigadas a transmitir informações relativas a processos trabalhistas, que contemplam desde dados gerais das ações até tributos decorrentes da sentença de mérito ou homologatória de acordo.
As informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas a serem transmitidas, relativas a processos trabalhistas, se dividem em dois eventos, S-2500 e S-2501, e se destinam a prestar dados gerais do processo, do contrato de trabalho e informações de tributos incidentes sobre a condenação ou acordo homologado na Justiça do Trabalho.
As informações variam conforme as determinações da sentença, como, por exemplo, se haverá reintegração, reconhecimento de vínculo, alteração do motivo de desligamento e outras possibilidades. Caso a condenação ou acordo reconheça obrigações que justifiquem o pagamento de tributos, como a Contribuição Previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, deverá a empresa prestar essas informações e efetuar os respectivos recolhimentos.
Quais são os prazos?
O eSocial prevê prazos distintos para preencher as informações trabalhistas e para recolher os tributos.
- O envio dos dados da sentença ou do acordo deve ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data do trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo. O trânsito em julgado se refere à data em que não mais é possível discutir as obrigações e valores devidos pela empresa, ou seja, quando não mais couber recurso e retificações do cálculo no processo.
- Por sua vez, o pagamento dos tributos declarados deve ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou acordo homologado. Caso o pagamento do débito trabalhista seja parcelado, deverá ser transmitido um evento S-2501 para cada parcela e recolher os tributos proporcionalmente.
Dessa forma, é imprescindível que o responsável pelo envio das informações ao eSocial esteja atento ao andamento dos processos, devendo contar com o apoio do advogado trabalhista.
Quais as consequências do descumprimento?
A inadequação da empresa às novas regras do eSocial poderá acarretar diversas consequências negativas. Além de sujeitar-se a fiscalizações e multas expressivas, poderá haver impactos na obtenção de certidões negativas, afetando diretamente a saúde financeira e comercial do negócio.
Isso porque o eSocial é um instrumento de escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista. Logo, a empresa que deixa de atender às suas normas poderá ser multada, inscrita em dívida ativa e até mesmo questionada judicialmente.
Embora a legislação do eSocial (Decreto 8.373/2014), em si, não estabeleça multa pela sua não utilização, o sistema é a forma pela qual as empresas cumprem diversas obrigações acessórias previstas nas legislações atuais, as quais estabelecem rígidas consequências pelo descumprimento.
A não transmissão dos processos trabalhistas no eSocial, por exemplo, pode significar sonegação de impostos, gerando as consequências previstas na legislação tributária. Da mesma forma, a ausência de registro de empregado no eSocial significa descumprimento de obrigação trabalhista, o que autoriza a aplicação das multas e impedimentos previstos na CLT.
A consequência disso é que a empresa poderá ser impedida de obter a certidão de regularidade fiscal (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documentos imprescindíveis para a participação da empresa em licitações, além de dificultar negociações comerciais e parcerias estratégicas.
Como regularizar?
Se busca regularizar as operações da empresa, é importante que o empregador tenha acesso a pontos estratégicos das sentenças, inclusive as homologatórias de acordo.
Caso tenha perdido o prazo da obrigação, será necessário identificar as ações trabalhistas que transitaram em julgado desde outubro de 2023, transmitir para o eSocial e efetuar o pagamento das multas, que podem ser fixadas automaticamente.
Em todas as situações, é imprescindível que conte com o auxílio de advogado trabalhista e/ou tributarista, a fim de que tenha acesso às informações técnicas e fundamentações jurídicas adequadas, atenuando o risco de autuações e multas pelo descumprimento de obrigações.
*João Pedro Bezerra Ferreira, advogado do escritório De Paula Machado