*Lara Caxico
2024 parece o ano dos cadastros. No primeiro semestre, as empresas se depararam com a obrigação de se cadastrarem na Plataforma Brasil para enviar os dados relativos ao salário dos empregados. A partir dessas informações, o Governo Federal publicou o Relatório de Transparência Salarial. Além desse encargo, fechamos o mês de maio com a obrigação de cadastro de muitas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.
A era da informação digital tem alcançado as empresas, que se veem com a incumbência de realizar inúmeros cadastros para, supostamente, facilitar a transmissão de dados com o Governo. Tendo em vista que até o presente momento tais sistemas têm sido considerados de uso obrigatório, é importante ficar atento às novas atribuições e responsabilidades que são impostas.
Dentre as novidades está o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema do Governo Federal, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem o objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Veja o que você precisa conhecer desse sistema:
- Todas as empresas já foram automaticamente cadastradas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Neste momento de implantação você deve realizar apenas a atualização cadastral;
- Faça a atualização do cadastro nesse link: https://det.sit.trabalho.gov.br/servicos
- Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET;
- O prazo para atualizar o cadastro no DET é até 01/08/2024;
- No DET você vai receber informações sobre notificações relativas à Inspeção do Ministério do Trabalho. Sabe aquelas notificações para apresentação de documentos, comprovação de cumprimento de cota de aprendizes e pessoas com deficiência? Pois é! Essas mesmas que você já conhece!
O cadastro no sistema é autoexplicativo, mas existe um manual com instruções e com o passo a passo para fazê-lo. Você consegue ter acesso a ele nesse link: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é muito importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garantirá que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação do Ministério do Trabalho for disponibilizada.
Além disso, indicamos que uma pessoa da empresa fique responsável por acessar periodicamente o sistema, para conferir se existem novas notificações. Assim que você identificar uma nova notificação, mande para a gente para que possamos te auxiliar com a separação dos documentos e cumprimento da obrigação legal.
*Lara Caxico, advogada do escritório De Paula Machado