De Paula Machado Advogados

ARTIGO – Contrato de Trabalho para estrangeiros

*Lara Caxico

 A contratação de trabalhadores estrangeiros no Brasil segue regras específicas, com base na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que garante direitos iguais entre estrangeiros e brasileiros. Desde que regularizados, os estrangeiros têm direito ao trabalho em condições de igualdade e dignidade.

Para contratar um estrangeiro de forma legal o primeiro passo é o visto, que permite ao estrangeiro residir e trabalhar no Brasil. O pretenso empregado deve solicitar a autorização ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Esse visto é válido por até dois anos e pode ser prorrogado.

É necessário ainda que ele tenha o Registro Nacional Migratório (RNM), que é a identidade do estrangeiro no Brasil, emitida pela Polícia Federal. Para quem chega com visto temporário, o registro deve ser feito em até 90 dias. Para quem já está no Brasil e regulariza a residência, o prazo é de 30 dias.

Há ainda a necessidade de que o pretenso empregado tenha uma autorização específica de trabalho, junto à Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho. Esse pedido pode ser feito online, e algumas exceções são aplicáveis para estrangeiros com mais de 10 anos no Brasil ou com vínculo familiar com brasileiros.

O CPF é necessário também para a contratação formal e pode ser obtido na Receita Federal ou em um consulado brasileiro. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para formalizar o vínculo, sendo emitida pelas Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, o estrangeiro deve apresentar CPF, RNM e comprovante de residência.

É importante ainda que a empresa faça o Contrato de Trabalho, que deve ser redigido de acordo com a CLT. O contrato precisa ser assinado antes do início das atividades e enviado ao Ministério do Trabalho junto ao pedido de visto.

Inicialmente, o contrato será temporário, alinhado ao visto, podendo ser renovado conforme a situação do profissional. Esses documentos são essenciais para uma contratação regular, garantindo os direitos do trabalhador estrangeiro e resguardando a empresa.

 *Lara Caxico, advogada do escritório De Paula Machado

 

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