*Carolina Quinelato
No cenário empresarial brasileiro as convenções coletivas de trabalho, fruto das negociações coletivas, têm um papel fundamental na gestão das empresas. Esses instrumentos, com força de lei, refletem e impactam diretamente não apenas na folha de pagamento, mas também no ambiente de trabalho e, por consequência, na produtividade.
Os direitos e benefícios estipulados nas convenções coletivas, diferente do que se propaga, não têm efeito apenas em prol dos empregados. É também uma ferramenta a favor da empresa para que seus interesses sejam considerados.
Após a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, a prevalência do “negociado sobre o legislado” tornou-se ainda mais efetiva. Ou seja, a aplicação dos direitos e diretrizes estabelecidos nos instrumentos convencionais (convenções coletivas e acordos coletivos) resultantes da negociação entre sindicatos das categorias econômicas (empresas) e categorias profissionais (empregados) passaram a sobrepor, inclusive, algumas determinações legais.
Nesse contexto, a aproximação e participação das empresas nas negociações coletivas, expondo suas necessidades e buscando a flexibilização de algumas obrigações legais, poderão trazer considerável vantagem econômica.
Para ilustrar a referida afirmação, menciona-se a flexibilização do intervalo para algumas categorias, que através da negociação coletiva poderá ser estabelecida em intervalos superiores aos legais.
Outros exemplos de vantagens que podem ser obtidas através da negociação coletiva dizem respeito ao índice de correção do piso salarial ou mesmo a validade do Banco de Horas.
No processo negocial, apresentar aos sindicatos as sugestões dos temas a serem tratados, relativos aos direitos trabalhistas, é de extrema importância para que os instrumentos convencionais estejam alinhados às particularidades da empresa. Assim, busca-se dispor as condições que sejam viáveis e benéficas aos empregados e ao empregador.
Por isso, é fundamental a aproximação com os sindicatos de suas categorias, para que esses possam representar seus interesses durante as negociações coletivas. Afinal, pequenos ajustes podem trazer grandes economias.
A participação das empresas não se limita apenas a informar ao sindicato patronal quais seriam suas particularidades. As empresas devem também participar de assembleias de negociações coletivas, entender a realidade e o motivo pelo qual cada benefício/direito está sendo negociado.
A inércia de alguns empresários em relação às “questões” sindicais reflete não apenas na majoração da folha de pagamento, em decorrência dos benefícios estabelecidos nessas negociações, como também inviabiliza o escopo do sindicato patronal, ou seja, a representatividade e defesa dos interesses das empresas.
Outra vantagem da negociação coletiva reside no fortalecimento do comprometimento com o colaborador. Isso permite uma redução nos conflitos, diante da possibilidade de “ajustes” de maneira colaborativa, reforçando a imagem da empresa como um ambiente de trabalho satisfatório.
A aproximação das empresas com os sindicatos da sua categoria econômica e a participação efetiva nas negociações coletivas poderão trazer um cenário de economia e melhoria no ambiente de trabalho, além do alinhamento com os objetivos e resultados sustentáveis.
*Carolina Quinelato, advogada do escritório De Paula Machado